Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, a Lunda foi atribuida a letra “g” no contexto das Nações, assim como o nosso Manifesto dirigido ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, igual a Madeira e Açores Ilhas de um mesmo país Portugal de forma aberta, pública, Jurídica e transparente.
AUTORES MORAIS DO PROTECTORADO DA LUNDA:
1) PORTUGAL
2) BÉLGICA
3) FRANÇA
4) ALEMANHÃ
5) INGLATERRA
6) VATICANO
ACONTECIMENTOS:
Ø 1885 -1888 Tratados de Protectorados Portugal-Lundas
Ø 1885 - Convenção de 14 de Fevereiro
Ø 1890 – Conflito Portugal – Bélgica
Ø 1891 – Convenção de Lisboa Sobre a questão da Lunda
Ø 1893 – Ractificação da acta das fronteiras na Lunda
Ø 1894 – Ractificação do Tratado das Fronteiras da Lunda
Ø 1894 – Troca das Assinaturas do Tratado das fronteiras Lunda
Ø 1895 – Primeiro Governo Independente da Lunda
Ø 1955 – Lei n.º 8904 de 19 de Fevereiro
Ø 1975 – Acordo de Alvor em Portugal, não definiu a situação Jurídica da Lunda, (vide tb o artigo 3.º do acordo).
Ø 1975 – Independência de Angola
Ø 2007 – Manifesto Reivindicativo de Autonomia Administraiva e financeira efectiva da Lunda. Artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.
AUTORES MORAIS DO PROTECTORADO DA LUNDA:
1) PORTUGAL
2) BÉLGICA
3) FRANÇA
4) ALEMANHÃ
5) INGLATERRA
6) VATICANO
ACONTECIMENTOS:
Ø 1885 -1888 Tratados de Protectorados Portugal-Lundas
Ø 1885 - Convenção de 14 de Fevereiro
Ø 1890 – Conflito Portugal – Bélgica
Ø 1891 – Convenção de Lisboa Sobre a questão da Lunda
Ø 1893 – Ractificação da acta das fronteiras na Lunda
Ø 1894 – Ractificação do Tratado das Fronteiras da Lunda
Ø 1894 – Troca das Assinaturas do Tratado das fronteiras Lunda
Ø 1895 – Primeiro Governo Independente da Lunda
Ø 1955 – Lei n.º 8904 de 19 de Fevereiro
Ø 1975 – Acordo de Alvor em Portugal, não definiu a situação Jurídica da Lunda, (vide tb o artigo 3.º do acordo).
Ø 1975 – Independência de Angola
Ø 2007 – Manifesto Reivindicativo de Autonomia Administraiva e financeira efectiva da Lunda. Artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.
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