quinta-feira, 6 de março de 2014

O ESTADO DA LUNDA

Autores Morais da Constituição do Estado da Lunda Tchokwe em 1894


A Questão da Lunda 1885-1894/ 1975” e o direito de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, nos termos de sucessão colectiva e fundamentos Jurídicos dos tratados de Protectorado de 1885 – 1894, assinados entre Portugal e Soberanos – Muananganas Lunda Tchokwe, da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 sobre a delimitação das fronteiras na Lunda e trocado no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação Internacional da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, tornando assim a Lunda em um Estado Independente e os tratados “Jus Cogens Internacional” – “Pacta Scripta Sunt servanda”.
Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, a Lunda foi atribuida a letra “g” no contexto das Nações, assim como o nosso Manifesto dirigido ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, igual a Madeira e Açores Ilhas de um mesmo país Portugal de forma aberta, pública, Jurídica e transparente.

AUTORES MORAIS DO PROTECTORADO DA LUNDA:

1) PORTUGAL
2) BÉLGICA
3) FRANÇA
4) ALEMANHÃ
5) INGLATERRA
6) VATICANO

ACONTECIMENTOS:

Ø 1885 -1888 Tratados de Protectorados Portugal-Lundas
Ø 1885 - Convenção de 14 de Fevereiro
Ø 1890 – Conflito Portugal – Bélgica
Ø 1891 – Convenção de Lisboa Sobre a questão da Lunda
Ø 1893 – Ractificação da acta das fronteiras na Lunda
Ø 1894 – Ractificação do Tratado das Fronteiras da Lunda
Ø 1894 – Troca das Assinaturas do Tratado das fronteiras Lunda
Ø 1895 – Primeiro Governo Independente da Lunda
Ø 1955 – Lei n.º 8904 de 19 de Fevereiro
Ø 1975 – Acordo de Alvor em Portugal, não definiu a situação Jurídica da Lunda, (vide tb o artigo 3.º do acordo).
Ø 1975 – Independência de Angola
Ø 2007 – Manifesto Reivindicativo de Autonomia Administraiva e financeira efectiva da Lunda. Artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.

Internet

Sem comentários:

Enviar um comentário