terça-feira, 22 de maio de 2018

BA2 OTA - GUIA DO RECRUTA


1º -"O militar deve regular o seu procedimento pelos ditames da virtude e da honra, amar a Pátria, guardar e fazer guardar a Constituição Política em vigor e mais leis da Republica."
2º - Amar a Arma a que pertence .
3º - Ser rigorosamente pontual.
4º - Apresentar-se em impecável estado do limpeza devidamente uniformizado.
5º - Manter-se perfeitamente barbeado e usar o cabelo devidamente curto.
6º - Por o máximo interesse na instrução e dedicar-se inteiramente ao serviço.
7º - Acatar com devido respeito as indicações e as ordens dos seus superiores.
8º - Marchar com garbo e desenvoltura.


Esquadra de Instrução de Recrutas
Guia do Recruta

1. PREÂMBULO
As informações, directivas e instruções que se seguem têm por finalidade auxiliar e guiar os Recrutas, futuros especialistas da Força Aérea, fornecendo-lhes os meios de se adaptarem rapidamente ás normas e regulamentos militares, e a conhecerem a Unidade a que pertencem.
As qualidades indispensáveis a um bom Soldado - espírito de obediência, de disciplina, de boa educação moral e militar e serão permanentemente estimuladas e, aliadas aos bons hábitos que simultaneamente  irão adquirindo, influenciarão beneficamente toda a sua vida futura.

2 * A BASE (Consulta o ANEXO  A )
a) LOCALIZAÇÃO
A cerca de 7(sete) Kms de Alenquer.

b) ALOJAMENTOS
Os Soldados Alunos serão distribuídos pelas 1ª, 2ª e 3ª  Esquadrilhas.
c) REFEITÓRIOS
O horário das refeições, procedimentos e distribuição dos Recrutas nos refeitórios, encontram-se afixados nas Esquadrilhas.
d) BALNEÁRIOS
Serão utilizados de acordo com os horários afixados nas Esquadrilhas. Esses horários só poderão ser alterados por ordem das seguintes entidades:
(1) - COMANDANTE DA E.I,R.
(2) - COMANDANTE DA FORMAÇÃO DA E.I.R.
(3) - COMANDANTES DAS ESQUADRILHAS
(4) - OFICIAL DE TREINO FÍSICO MILITAR

e) BARBEARIA DAS PRAÇAS
Funciona das 8H30 ás 18H30,com intervalo de uma hora para a  refeição(12H00/13H00).
O serviço é gratuito.
f) LAVANDARIA
Pode ser utilizada mediante o pagamento mensal de Esc. 10$00, que serão descontados no vencimento.
Os interessados devem, para o efeito, contactar com a respectiva encarregada 
g) CANTINA
É o órgão abastecedor de géneros, perfumarias, artigos de higiene, de limpeza e utilitários e ainda de combustíveis e lubrificantes aos proprietários de veículos motorizados, autoriza dos a abastecer-se de gasolina e óleos.
h) CAPELA
O Serviço Religioso funciona na Capela da Base, segundo o horário seguinte:
1 - Terço o Bênção - Diariamente a partir das 17H00;
2 - Confissões - Aos Domingos das 8H30 às 9H30 e das 10H00 às 10H30.

3 - Missas - Aos Domingos e dias Santos às 9H00 e às 10H30 - Às 2ªs. e às 5ªs às 17H15

O Capelão da Base, está diariamente à disposição do pessoal que necessite dos seus conselhos e apoio moral ou religioso. O seu gabinete fica situado no edifício do Comando da Esquadra de Pessoal, onde se encontra afixado o horário respeitante a esta assistência.
i) CINEMA
Funciona no edifício do ginásio  três vezes por semana.(Normalmente às 3ªs., 5ªs e sábados)
O preço do bilhete é de 2$50.
j) BAR DOS ALUNOS ESPECIALISTAS
Dispõe do serviço de bar e tabacos, salas do bilhar e outros jogos, sala de leitura e televisão.
k) ESTAÇÃO DOS C.T.T.
Assegura as comunicações possais, telegráficas e telefónicas da Unidade e , complementarmente assegura as necessidades privadas do pessoal.
l) ENFERMARIA
Mantém serviço permanente com: Revista de saúde, curativos e a utilização do Posto Anti-Venéreo
m) INSTALAÇÕES DE COMANDO DA E.I.R.
É onde funcionam os Orgãos de Comando da Esquadra e da Formação.
Neste edifício estão instalados o Comando da Base e os principais órgãos de Administração
(O Gabinete do Oficial de Dia á Base está situado no rés-do-chão, topo Sul)
n) AERÓDROMO
É a Zona Operacional da Base pelo que a circulação de pessoas e viaturas á restrita.
o) ZONAS RESIDENCIAIS
É expressamente proibida a permanência ou trânsito de praças e civis, sem motivo justificado, nos dois bairros existentes:
1. - BAIRRO DE OFICIAIS
2. - BAIRRO DE SARGENTOS
p) RESTANTES ÁREAS E INSTALAÇÕES
A Base abrange uma grande área e dispõe de numerosas e indispensáveis infraestruturas, que os Recrutas irão conhecendo progressivamente.
3.COMPOSTURA E UNIFORMES
a. COMPOSTURA
A farda da Força Aérea constitui para quem a enverga, uma honra que nem a todos é concedida .
Por essa razão todo o militar deve manter apresentação impecável e uma conduta, tanto no âmbito militar como nas suas relações com a população civil, que o ponha ao abrigo de qualquer critica desprimorosa.
b. UNIFORMES
(1) - DE PASSEIO:
- BARRETE DE BIVAQUE
- BLUSÃO Nº.1
- CAMISA AZUL COM GRAVATA
- CALÇAS DE COTIM
- BOTAS DE CANO AFIVELADO
( 2) - DE INSTRUÇÃO:
- BARRETE DE ZUARTE
- FATO DE TRABALHO
- CAMISA AZUL
- BOTAS DE CANO AFIVELADO
(3) - DE GINÁSTICA E DESPORTOS:
- CAMISOLA DE GINÁSTICA 
- CALÇÃO DE GINÁSTICA
- SAPATOS DE GINÁSTICA
(4) - CAPOTE:
O capote, dentro do Aquartelamento, só será usado como medida geral, indicada pelo respectivo toque. Exceptuam-se os casos de militares que, por motivos de saúde, sejam pelo médico autorizados a usá-lo
4.APRESENTAÇÕES: 
a. - A apresentação dos Recrutas é feita com o uniforme do passeio, nos seguintes casos:
(1)- Após o cumprimento de penas disciplinares(DETENÇÃO E PRISÃO) ou ao terminar a ausência Ilegítima.
(2)- Licença e diligencia de duração superior a 24 horas.
(3)- Dispensa nos terços do artº. 183 do  R.G.S.E.(FALECIMENTO DE PARENTES 
PRÓXIMOS).
(4)- Alta do Hospital
(5)- Doente no Domicílio.
b. - A apresentação será feita com o uniforme usado na Instrução nos seguintes casos;
- ALTA DA ENFERMARIA
- APÓS A CONVALESCENÇA
Todas estas apresentações são feitas ao Comandante da respectiva Esquadrilha , Oficiais e Sargentos da Formação e Oficiais e Sargentos da Secção.
5. PROCEDIMENTO A SEGUIR PELA PRAÇA QUE ADOEÇA NO DOMICÍLIO EVENTUAL 
a. O domicílio das praças é o Quartel.
b. Designa-se por DOMICILIO EVENTUAL o local onde qualquer praça goze as suas dispensas ou licenças.
c. Sempre que qualquer praça adoeça no domicílio eventual e não perigue a sua saúde, deve apresentar-se na Base, ao Oficial de Dia, ou no Hospital Militar mais próximo.
d. Quando qualquer praça, nas condições do número anterior, se apresente ao Oficial de Dia á Base, devo este providenciar para que essa mesma praça seja observada pelo médico de serviço.
e. Se o doente não puder cumprir o determinado em c., comunicará telefónicamente ao Oficial de Dia à Base, que está impossibilitado de se apresentar na Unidade, indicando o local (rua,
numero da porta e andar) de forma que possa ser localizado, e enviará à Secretaria da Base uma comunicação escrita informando que está doente (rua, número da porta e andar).
f. No caso do militar doente não ter baixado ao Hospital Militar mais próximo ou de não se ter apresentado na Base por a sua saúde perigar, deve o referido militar, enviar à Secretaria uma declaração, comunicando que o militar doente não pode deslocar-se para a sua Unidade ou para o Hospital Militar por a sua saúde perigar
g. Quando o militar deixar o domicilio eventual e se apresentar na BA2 deve ser portador de um atestado médico, devidamente reconhecido e do qual conste a data do fim da doença, transitando pelo Posto de Socorros da BA2 a fim de ser observado pelo médico de serviço e receber o título de alta que lhe é entregue naquele Posto de Socorros.
h. No caso da doença se  prolongar para além de quatro(4) dias são sempre necessários os atestados médicos referidos em f. e g. um atestado até ao terceiro dia de doença e outro relativo aos restantes dias que o militar permaneça doente no domicilio eventual.
i. A presente determinação substitui todas as determinações e esclarecimentos anteriores, publicados em O.S. e procura evitar que as praças se coloquem na situação de AUSÊNCIA que não poderá dispensá-los  de punição nos termos da determinação IV da O.A nº. 9 - 1ª série de 30Mai59 (Pág.500);
j. Recomenda-se aos interessados que solicitem do médico assistente declaração de que não se apresentaram na Base ou no Hospital Militar mais próximo, por sua saúde perigar.
Sem esta declaração o atestado do médico não será tomado em devida conta.
6. COMPORTAMENTO DO PESSOAL NO CINEMA
(a)Tem-se verificado que, por vozes, as praças que assistem às sessões de cinema não mantêm a devida compostura, tomando atitudes em que é evidente a falta educação e disciplina.
(b)Embora no cinema se desenrole uma actividade puramente de carácter recreativa, onde portanto á permitido um certo à vontade, não se devo esquecer a presença de superiores de todas as hierarquias, o respeito que lhes é devido e as deferências a que têm direito (nº.2 do artº. 4º. do R.D.M.) e também a presença de famílias de militares.
(c)Recomenda-se pois a todo o pessoal, que se comporte com dignidade, evitando vozearia, comentários em voz alta, atitudes incorrectas, etc. Tem-se verificado que casos destes acontecem com frequência sempre que;
(1) É interrompida a passagem do filme devido à falta de energia eléctrica ou a partir-se a película. Sendo este facto provocado por deficiências técnicas, não é lógico, além de anti-regulamentar, qualquer manifestação de desagrado para com o pessoal que voluntáriamente
colabora nas operações de projecção.

(d) Continuam em vigor as seguintes normas:
(1) Não é permitido fumar dentro da sala de projecção.

(2) Não é permitida a prática de qualquer actividade desportiva no mesmo local.
(3) O pessoal que frequenta o cinema deve apresentar-se devidamente uniformizado ou decentemente vestido quando fizer uso de traje civil (nº. 11 do artº. 4º, do R.D.M.)

(4) Todo o pessoal deve colaborar para que o edifício seja conservado limpo e em bom estado de conservação, bem como o mobiliário(em especial as cadeiras) que exige dos serviços respectivos da Base um sério esforço do manutenção, tanto em mão de obra como em material.
(5) Qualquer ordem ou indicação do pessoal responsável pela manutenção da ordem deve ser imediatamente acatada pelos frequentadores. 
(e) O Oficial de Dia deve nomear um Oficial de Prevenção para assistir a cada sessão. 
(f) Todos oe graduados devem colaborar na fiscalização, comunicando superiormente qualquer manifestação de indisciplina que será rigorosamente punida.
7. IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL (O.S. 263 DA BA2 DE 7DEZ64)
(a) Dado o elevado número de militares e civis nesta Unidade, o que impede a sua rápida identificação, passa-se a adoptar um processo que permite saber imediatamente, à vista, a identidade de cada um dos militares ou em diligência na Unidade.
(b) O processo de identificação é constituído por uma placa de material plástico(branco) com as dimensões de 7x1,8 cm sobre a qual se coloca uma fita colorida contendo o número e apelido. No caso de Oficiais e Sargentos só consta o posto e o apelido.

(c) As fitas têm as seguintes cores :
Oficiais - vermelho com tarja dourada 
Oficiais Alunos - vermelho
Sargentos - verde com tarja dourada 
Sargentos Alunos - verde
Cabos Especialistas - castanho com tarja dourada 
Cabos Alunos - castanho
Soldados Alunos - castanho
Soldados Recrutas - castanho
Cabos da P.A. - azul
Soldados da P.A. - azul 
d) As placas de identificação são colocadas sobre o lado direito imediatamente acima do bolso da camisa, blusão, dólman ou casaco e o seu uso é obrigatório no interior da Unidade dentro e fora do serviço, sob pena de sanção disciplinar.No exterior da Unidade o sou uso é expressamente interdito.
8. BILHETES DE IDENTIDADE
Todo o pessoal que presta serviço na BA2 é obrigado a trazer consigo o respectivo Bilhete de Identidade, tanto dentro como fora da Unidade.
9. TRÂNSITO POR PROPRIEDADES
(a) É expressamente proibido:
(1) Transitar através do propriedades ou terrenos particulares nas proximidades da Base
(2) Colher fruta nos mesmos locais.
(3) Transitar pelos terrenos pertencentes è Base nomeadamente nos bairros de Oficiais e Sargentos, Exploração Agrícola, Pista, etc, ás praças que não tenham serviços a desempenhar nos referidos locais.
(4) Repousar nos terrenos arborizados que circundam a Base, especialmente junto aos bairros de Oficiais e Sargentos.
(b) Todas as infracções a esta determinação serão rígorosanente punidas.
(c) Recomenda-se aos graduados e em especial ao pessoal de serviço e da Policia Aérea que fiscalizem o seu cumprimento.
10. FORMATURAS
As formaturas exigem pontualidade absoluta, aprumo, apresentação e correcção impecável .
Ao toque de formar, qualquer que seja a formatura, o pessoal deve formar imediatamente, para o que já deverá encontrar-se perto do local da respectiva formatura, partindo para esta na cadência de acelerado. Em dias de chuva, as formaturas poderão efectuar-se sob o alpendre junto das camaratas.
11. TOQUES 
Existem toques com diversas finalidades. Todos eles exigem acção imediata.
Além dos respeitantes às formaturas e horário, os Recrutas devem
desde o 1° dia conhecer também os dois toques seguintes.
Toque de alvorada e toque de silêncio.
O toque de alvorada implica o levantar da cama imediato. O toque de silêncio a absoluta proibição de vaguear pelo Aquartelamento.
12.  DISPENSAS 
a. DE RECOLHER
Aos Sábados, Domingos, vésperas de feriados e feriados, todos os que os Comandantes determinarem.
b. DE FORMATURAS
Poderão ser concedidas dispensas de formaturas desde as 17H00 de sexta feira até hás 1H00 de segunda feira.
c. DE INSTRUÇÃO
Os Recrutas só podem ser dispensados de qualquer tempo de instrução pelo COMANDANTE DA ESQUADRA.
§ Único (Todas as pretensões deverão seguir as vias competentes COMANDANTE DE SECÇÃO - COMANDANTE DA ESQUADRILHA - COMANDANTE DA FORMAÇÃO - COMANDANTE DA ESQUADRA).
13. REVISTA DIÁRIA
Além das revistas marcadas com antecedência, os Recrutas estão sujeitos pelo menos às seguintes revistas diárias passadas pelo snr, Oficial de Dia e pessoal de serviço:
a. Depois do toque de alvorada, a fim de verificar que todas 
praças estão levantadas.
b. Depois do toque de silêncio, a fim de verificar que todas praças pernoitam no Quartel, no local apropriado, e mantêm o silêncio.
14- DETIDOS E CONVALESCENTES
As praças detidas e consideradas convalescentes são Inseparáveis do Quartel, devendo formar sempre que se execute o toque de "DETIDOS" e "CONVALESCENTES".
Esta formatura será feita sob o Comando do Cabo de Dia à Esquadra. As faltas por desastre em serviço só dão origem a convalescença, mediante proposta médica. Os Recrutas na situação de convalescentes, assistem a todas as instruções de carácter teórico e, embora assistam às de carácter prático, nelas nâo tomam parte activa.
15. A SAíDA DO AQUARTELAMENTO
Os Recrutas só poderão sair do Aquartelamento, sem autorização especial nos seguintes casos:
a. Nos dias úteis durante o tempo compreendido entre o toque de Ordem e a 3ª. Refeição, e entre esta e o início da formatura de recolher.
b. Aos domingos e dias feriados, desde a alvorada ao recolher, devendo comparecer às formaturas de que não estejam dispensados.
16. TRAJE CIVIL
O uso de fato civil é proibido, salvo quando no gozo de licença por período superior a 48 horas, mesmo nesta situação, não é autorizada a entrada ou saída do Quartel trajando civilmente.
17. PASSEIOS NAS ESTRADAS
Quando caminhando pelas estradas deve-se sempre fazê-lo junto das bermas.
Deve evitar-se formar grandes frentes, especialmente de noite, quando caminhando em grupos, optando-se pela fila indiana.
18. BOLEIAS 
É expressamente proibido a todo o pessoal militar pedir passagem em veículos civis e militares. As infracções a esta determinação implicam sanções rigorosas.
19. TRANSPORTES
O Transporte para Vila Franca do Xira e Lisboa, aos fins de semana, é assegurado pela Empresa de Camionagem CLARAS com o seguinte horário:
Saída da Base - Sextas-feiras às 17H15.
Regresso à Base - Segundas Feiras às 1H00, da Praça do Marquês do Pombal, em Lisboa.
O pagamento e recepção de bilhetes, são efectuados na Cantina da Base, das 9H00 de 4ª feira até ás 10H00 de 6ª. feira.
Os preços (ida e volta) são os seguintes:
Base/Vila Franca de Xira - 10$00
Base/Lisboa - 20$00
NOTA- Estes transportes são ajustáveis às necessidades dos alunos pelo que são alterados quando tal se julgar necessário. (Feriados e Licenças de Férias)
20. CORRESPONDÊNCIA
Toda a correspondência deve ser endereçada do seguinte modo:
NOME............
SOLDADO ALUNO RECRUTA Nº....../....da.... ESQUADRILHA 
ESQUADRA DE INSTRUÇÃO DE RECRUTAS
Base Aérea n. 2 OTA.
21. DOENÇAS VENÉREAS
a. Está determinado, para defesa da própria saúde, que todos os militares após relações sexuais ilícitas, façam uso do Posto Anti-Venéreo, seguindo minuciosamente as instruções afixadas no mesmo Posto. 
b. A manifestação de doenças venéreas expõe os militares a rigorosas sanções disciplinares, sempre que se prove não ter sido feita a conveniente desinfecçáo no Posto Antí-Venéreo.
c. Taís sanções seráo evitadas com evidentes benefícios para a saúde do militar, que ao utilizar o Posto, inscreve o seu número no registo próprio nele existente, anotando a data e a hora em que procedeu à necessária desinfecção.
22. VIATURAS PARTICULARES 
a. ENTRADA NA UNIDADE
Não são autorizadas a ultrapassar o estacionamento da entrada junto  à cancela da Polícia, às viaturas que não exibam no canto direito do párabrisas, a autorização de entrada e circulação na Base.
b. CIRCULAÇÃO
É expressamente proibida a circulação de qualquer viatura,nos caminhos de acesso à Pista e na mesma sem autorização prévia da Torre de Controlo.
c. ESTACIONAMENTO
O estacionamento de qualquer meio de transporte só é permitido na área reservada para esse efeito, situada entre o muro Sul do Aquartelamento e as instalações das Esquadras de Pessoal, de Instruendos e de Recrutas.

23. NORMAS PRESCRITAS E RECOMENDAÇÕES
a. Todos os Recrutas devem obediência aos seus camaradas nomeados para exercer funções do Comando ou Direcção em quaisquer formaturas ou trabalhos.
b. Todo o pessoal é monetária e discipllnarmente responsável pelos estragos que fizer, competindo-lho dar imediato conhecimento dos danos que provocar ou presenciar.
c. Não é permitida a posse de armas, publicações alusivas das instituições Militares ou Civis, publicações pornográficas, bebidas, aparelhos elétricos, artigos próprios para jogos e outros que estejam proibidos pelas leis e regulamentes em vigor.
d. Recomenda-se a conveniência de guardar no uniformo em uso,o dinheiro, joias e outros objactos de valor estimativo ou monotário. Em todas as circunstâncias, é aconselhável que esses valores sejam entregues ao Comandante da Formação da E.I.R. que os arrecadará em cofre.
e. Recomenda-se a todo o possoal que deverá ter redobrado cuidado na conservação, utilização e limpeza do Aquartelamento e de todo o material.
f.  Recomenda-se que há todo o interesse em manter as melhores relações com a população civil, e portanto, evitar a invasão da propriedade particular e nela provocar quaisquer distúrbios do ordem moral ou material, evitando-se assim as consequentes reclamações e apreciações que de nenhum modo podem prestigiar os elementos Militares.
24. ELIMINAÇÕESOs Soldados Alunos Recrutas serão eliminados nas seguintes circunstancias: 

a. POR FALTAS
Desde que as faltas atinjam ou excedam 10(dez) dias e se verificar a impossibilidade dos Recrutas adquirirem  os conhecimentos e treino necessários para serem considerados aptos.
b. POR MAU COMPORTAMENTO
Desde que as penas perfaçam 10 (dez) dias de detenção.
Quando se revele deficiência mental, falta do aprumo militar ou de desembaraço físico.

Quartel em Ota, 20 de janeiro de I969.
O COMANDANTE DA ESQUADRA DE INSTRUÇÃO DE RECRUTAS
Fernando Lopes Baldaque - Major

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